De acordo com as legislações básicas vigentes no Brasil, bem como a estratégia nacional de inteligência, a atividade de Inteligência pode ser definida como sendo:
- A um exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao assessoramento das autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado.
- B uma atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
- C um exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao monitoramento de autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado.
- D uma atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e potencializar a inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.