De acordo com o Decreto Nº 9.329, de 4 de abril de 2018, que estabelece o quadro de função que se desdobram as atividades e os setores da profissão de radialista, cabe à função de “Locução”
- A apresentar, pelo rádio ou pela televisão, noticiosos, programas e eventos, realizar entrevistas e fazer comentários das pautas, com apoio e operação de equipamentos de conteúdo audiovisual em diversas mídias, e prestar informações técnicas relativas à produção e aos temas abordados.
- B apresentar, pelo rádio ou pela televisão, noticiosos, programas e eventos, não sendo permitido realizar entrevistas e comentários das pautas, com apoio e operação de equipamentos de conteúdo audiovisual em diversas mídias, e prestar informações técnicas relativas à produção e aos temas abordados.
- C apresentar e produzir programas de rádio de qualquer gênero, inclusive telenoticioso ou esportivo, com apoio e operação de equipamentos de conteúdo audiovisual em diversas mídias, e prestar informações técnicas relativas à produção e aos temas abordados.
- D a responsabilidade pela coordenação e apresentação de noticiosos, programas e eventos ou pela execução da atividade de dublagem de filmes e produções estrangeiras.
- E a responsabilidade pela apresentação de noticiosos, pelo planejamento e condução das gravações e pelo gerenciamento das equipes, de forma a atender aos planos de gravação definidos.