Questões de Decreto nº 9.329 de 2018 - Atividades e Setores da Profissão de Radialista (Legislação Federal)

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De acordo com o Decreto Nº 9.329, de 4 de abril de 2018, que estabelece o quadro de função que se desdobram as atividades e os setores da profissão de radialista, cabe à função de “Locução”

  • A apresentar, pelo rádio ou pela televisão, noticiosos, programas e eventos, realizar entrevistas e fazer comentários das pautas, com apoio e operação de equipamentos de conteúdo audiovisual em diversas mídias, e prestar informações técnicas relativas à produção e aos temas abordados.
  • B apresentar, pelo rádio ou pela televisão, noticiosos, programas e eventos, não sendo permitido realizar entrevistas e comentários das pautas, com apoio e operação de equipamentos de conteúdo audiovisual em diversas mídias, e prestar informações técnicas relativas à produção e aos temas abordados.
  • C apresentar e produzir programas de rádio de qualquer gênero, inclusive telenoticioso ou esportivo, com apoio e operação de equipamentos de conteúdo audiovisual em diversas mídias, e prestar informações técnicas relativas à produção e aos temas abordados.
  • D a responsabilidade pela coordenação e apresentação de noticiosos, programas e eventos ou pela execução da atividade de dublagem de filmes e produções estrangeiras.
  • E a responsabilidade pela apresentação de noticiosos, pelo planejamento e condução das gravações e pelo gerenciamento das equipes, de forma a atender aos planos de gravação definidos.

O Decreto N° 9.328, que atualiza a regulamentação da profissão do radialista, foi assinado em 2018 pelo então Presidente do Brasil Michel Temer com a justificativa de

  • A somente atender aos interesses dos políticos e dos empresários que comandam os meios de comunicação no Brasil.
  • B atender às reivindicações do Sindicato da categoria que luta por mais direitos dos radialistas.
  • C ampliar o quadro de funções do radialista em virtude dos desempenhos técnicos ou especializados próprios das atividades de empresas de radiodifusão.
  • D atender às mudanças promovidas nas atividades dos radialistas com a introdução das novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação, bem como às funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.
  • E somente regulamentar a introdução das novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação nas atividades dos radialistas.

Com a publicação do Decreto N° 9.329, em 4 de abril de 2018, o quadro das funções em que se desdobram as atividades da profissão de radialista a que se refere o art. 4º foi alterado para:

  • A A profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção, Locução e Técnica.
  • B A profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção e Técnica.
  • C A profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção, Operador e Técnica.
  • D A profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Direção, Produção e Técnica.
  • E A profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Direção e Técnica.

De acordo com o Decreto N° 9.328/2018, é CORRETO afirmar que compete ao supervisor técnico de rádio a função de:

  • A Planejar, desenvolver e executar o desenho sonoro de uma produção e operar os equipamentos de transmissão para assegurar a concepção e a narrativa do produto.
  • B Ser responsável pelo bom funcionamento dos equipamentos em operação necessários às emissões, gravações, transporte e recepção de sinais e transmissões de uma emissora de rádio ou televisão.
  • C Acompanhar e realizar as operações de seleção, checagem e comutação de canais de alimentação relativas à grade de programação e monitorar a sua evolução e as suas necessidades de ajustes.
  • D Realizar o planejamento dos recursos necessários, a configuração dos sistemas e a operação de plataformas utilizadas na produção, no arquivamento e na transmissão de programas.
  • E Executar a montagem, transportar os recursos e apoiar a operação de captação de áudio ou imagem e a iluminação.

Na Lei N° 6.615, de 16 de dezembro de 1978, o setor “Locução” abrigava as funções de “Locutor apresentadoranimador”, “Locutor comentarista-esportivo”, “Locutor esportivo”, “Locutor Entrevistador”, “Locutor noticiarista” e “Locutor em comerciais/anunciador”. Todavia, com o Decreto Nº 9.329, de 4 de abril de 2018, as funções do setor “Locução” foram reunidas em uma somente, passando a ser denominada de:

  • A Radialista.
  • B Locutor.
  • C Comunicador.
  • D Produtor
  • E Radiocomunicador.