Segundo o Art. 50 do Decreto nº 7.845/2012, a informação classificada em qualquer grau de sigilo ou o documento que a contenha receberá o Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada − CIDIC.
O parágrafo único prevê que o CIDIC será composto por elementos que garantirão a proteção e a restrição de acesso à informação classificada, e será estruturado em partes.
As lacunas I e II devem ser, correta e respectivamente, preenchidas por:
- A aos dados – quatro
- B permanente – três
- C temporária – duas
- D do controle – três
- E do controle – duas