A decisão de implantar a Carta de Serviços ao Usuário pelos órgãos e entidades públicas implica em processo de transformação institucional, sustentado no princípio de que as instituições públicas devem atuar em conformidade com o interesse da sociedade e com os padrões de desempenho por ela estabelecidos, e, induz o órgão ou entidade pública a uma mudança de atitude na maneira de operar seus processos institucionais, especialmente, o processo de atendimento, na medida em que passa a contar com o olhar exigente dos públicos-alvo e do setor produtivo sobre os resultados que lhes são entregues.
(BRASIL, 2014.)
Conforme estabelecido no Decreto nº 9.404/2017, a Carta de Serviços ao Cidadão
- A estabelece compromisso público de qualidade em alguns tratamentos dispensados aos usuários no atendimento aos serviços públicos.
- B tem permissão, somente aos usuários e agentes públicos, ao acompanhamento e aferição do real resultado no desempenho dos compromissos que o órgão ou entidade assumiu.
- C é elaborada e divulgada legalmente obrigatórias aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento aos usuários de serviços públicos, direta ou indiretamente.
- D compromisso de observar padrões de qualidade ao atendimento aos usuários de serviços públicos, contribuindo para redução dos níveis de confiança que a sociedade deposita no setor público.