Questões de Decreto Presidencial nº 7.508/2011 (Direito Sanitário)

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O atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, consagrado na Constituição Federal de 1988 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi regulamentado pela Lei no 8.080/1990 e demais normas infraconstitucionais, como, dentre outras, a Portaria no 4.279/2010 que constituiu no SUS as Redes de Atenção à Saúde (RAS). Para Mendes (2011), as RAS são formas poliárquicas de organização dos serviços de saúde cuja coordenação do cuidado deve ser orientada a partir da Atenção Primária à Saúde (APS), tendo como elementos constitutivos:

  • A Sistemas Logísticos: tratamento fora do domicílio, laboratório de análises clínicas, laboratórios regionais de prótese dentária.
  • B Serviços de Primeiro Contato: unidades básicas de saúde, unidades de saúde da família, unidades básicas tradicionais.
  • C Sistemas de Apoio: serviços de entrega de medicamentos, serviços de transporte sanitário.
  • D Serviços de Atenção Secundária e Terciária: academia da cidade, núcleos de apoio à saúde da família, unidades especializadas de referências, centros de atenção psicossocial, hospitais de pequeno porte.
  • E Sistemas de Governança: conselhos locais de saúde, centros de reabilitação e centros especializados em saúde do trabalhador.

A regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS) são definidas pelo artigo 198 da Constituição Federal de 1988. No processo de organização das regiões de saúde, uma das dificuldades diz respeito às características geográficas do território nacional. O estado do Amapá apresenta duas regionais de saúde com diversas disparidades de acesso, com vastas áreas abrangidas por Distritos Sanitários Especiais Indígenas e com vazios assistenciais importantes. O Decreto no 7.508, de 2011, busca equacionar dificuldades como estas, com vistas a assegurar a integralidade da assistência, por meio de:

  • A Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde (COAP), com novos arranjos tecnológicos em saúde com vistas à elaboração de planos regionais de saúde.
  • B Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), na tentativa de fixar profissionais de saúde em todos os municípios de acordo com sua capacidade instalada.
  • C Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), com a instauração das Comissões Intergestores Regionais (CIR) com intuito de articularem os gestores na construção dos sistemas regionais.
  • D Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde (COAP), na tentativa de garantir segurança jurídica na relação interfederativa constitutiva de uma região de saúde e de suas responsabilidades.
  • E Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde (COAP), na tentativa de estabelecer um plano de metas sobre quantidade de procedimentos a serem alcançados em cada município de acordo com seus consórcios intermunicipais.

Quando um cidadão necessita de um atendimento no Sistema Único de Saúde , ele deverá ser encaminhado para um serviço de saúde da região em que reside. O acesso deve ocorrer preferencialmente pela rede básica de saúde e, caso haja necessidade, os casos mais complexos deverão ser encaminhados para os serviços mais especializados no próprio município ou na mesma região, de acordo com a organização da rede de serviços de saúde. Essa descrição refere-se ao princípio do SUS denominado

  • A descentralização.
  • B hierarquização.
  • C universalidade.
  • D municipalização.
A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. De acordo com o que estabelece o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011,
  • A a cada quatro anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
  • B a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
  • C a cada dois anos, o Poder Legislativo consolidará e publicará as atualizações da RENASES, após realizar a integração e unificação das leis e decretos formulados no âmbito municipal.
  • D a cada quatro anos, o Poder Legislativo consolidará e publicará as atualizações da RENASES, após realizar a integração e unificação das leis e decretos formulados no âmbito municipal.
  • E a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES, é fixada pela Constituição Federal, de modo que as atualizações devem ser formuladas pelo Poder Legislativo, por meio de Emenda Constitucional.
Considerando o que estabelece o Decreto Presidencial nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, para efeito desse Decreto, considera-se como Comissões Intergestores
  • A serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.
  • B espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais.
  • C ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
  • D conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
  • E instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.