O atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, consagrado na Constituição Federal de 1988 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi regulamentado pela Lei no 8.080/1990 e demais normas infraconstitucionais, como, dentre outras, a Portaria no 4.279/2010 que constituiu no SUS as Redes de Atenção à Saúde (RAS). Para Mendes (2011), as RAS são formas poliárquicas de organização dos serviços de saúde cuja coordenação do cuidado deve ser orientada a partir da Atenção Primária à Saúde (APS), tendo como elementos constitutivos:
- A Sistemas Logísticos: tratamento fora do domicílio, laboratório de análises clínicas, laboratórios regionais de prótese dentária.
- B Serviços de Primeiro Contato: unidades básicas de saúde, unidades de saúde da família, unidades básicas tradicionais.
- C Sistemas de Apoio: serviços de entrega de medicamentos, serviços de transporte sanitário.
- D Serviços de Atenção Secundária e Terciária: academia da cidade, núcleos de apoio à saúde da família, unidades especializadas de referências, centros de atenção psicossocial, hospitais de pequeno porte.
- E Sistemas de Governança: conselhos locais de saúde, centros de reabilitação e centros especializados em saúde do trabalhador.