A Portaria n° 458/2021, que instituiu a Política de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Defensoria Pública do Estado da Bahia, editada pelo Defensor Público-Geral, previu expressamente
- A que, ao designar defensores(as) públicos(as) para o exercício de cargos ou funções de confiança, o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral buscará garantir o acesso a pelo menos 50% de mulheres e 40% de pessoas negras, revendo este último percentual a cada cinco anos, devendo ser ajustado conforme se verifique o aumento da presença de pessoas negras nos cargos de membros da Instituição.
- B que as práticas de racismo realizadas por integrantes da Instituição serão enfrentadas com ênfase pela Defensoria Pública, devidamente apuradas pela Corregedoria Geral, que contará, em sua instrução, com parecer emitido pelo Comitê Interno de Monitoramento de Ações de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Instituição.
- C o enfrentamento ao racismo em suas múltiplas manifestações, implementando medidas que possam superar o impacto negativo que ele causa na Instituição e na sociedade como um todo, como diretriz dessa Política.
- D às defensoras e defensores públicos que atuam na área cível e de fazenda pública e no enfrentamento à violência de gênero a priorização de medidas para efetiva implementação das Leis n°10.639/2003 e no 11.645/2008 em toda a rede escolar.
- E às defensoras e aos defensores públicos que atuam na área de promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes, o estudo e a proposição de medidas de enfrentamento aos homicídios praticados contra crianças e adolescentes negros(as).