São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, previstos expressamente na Lei Complementar Estadual n° 130/2017, dentre outros,
- A a informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses e a garantia de atendimento por Defensora Pública em caso de violência doméstica ou violência sexual contra a mulher.
- B a qualidade e a eficiência do atendimento prestado por seus membros e servidores administrativos e o esgotamento de todos os graus de recurso previstos pela legislação pátria.
- C a garantia de agendamento de atendimento pela Instituição dentro do horário comercial amplamente praticado e o direito de não perder a data agendada em caso de atraso de, no máximo, quinze minutos.
- D a informação sobre localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado de Goiás e a troca de Defensor Público oficiante, caso declarada quebra de confiança na relação de atendimento.
- E o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural e a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.