A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar estadual nº 146/2003, alterada pela Lei Complementar estadual no 608/2018) prevê que a Segunda Subdefensoria Pública-Geral possui, entre as atribuições de seu cargo, a
- A coordenação e a orientação da atuação dos órgãos regionais da Defensoria Pública do Estado.
- B coordenação e orientação das atividades de contabilidade e finanças.
- C manifestação em procedimentos de pedidos de férias e licença especial dos membros da Defensoria Pública.
- D atualização da lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública na data de ocorrência da vaga para promoção ou remoção.
- E decisão, em grau de recurso final, sobre pedidos de assistência jurídica gratuita.