São atribuições da Defensoria Pública de Minas Gerais, e observada a jurisprudência do STJ e STF, exceto:
- A Promover a tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos ou intervenção como amicus curiae sem comprovar caráter de necessitado do público-alvo, desde que pertinente com as finalidades institucionais.
- B Utilizar métodos adequados de solução de conflitos, como mediação, arbitragem, resolução colaborativa de disputas (collaborative law) ou justiça restaurativa, com ou sem processo judicial em trâmite.
- C Promover a ação civil ex delicto e, se previsto na Lei Orgânica Estadual, a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados em razão do regular exercício do cargo, sem comprovar caráter de necessitado do público-alvo.
- D Requerer a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e representar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, inclusive contra o Estado de Minas Gerais.