Suponha-se que a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia seja alterada para contemplar, no rol de suas funções institucionais, a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo. Essa modificação deve ser considerada
- A inconstitucional, porque extrapola o modelo delineado pela Constituição Federal, que prevê que a Defensoria Pública prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- B constitucional, porque a defesa judicial de servidores públicos estaduais se amolda ao perfil constitucional da Defensoria Pública que prevê atribuições de assistência jurídica ao Estado e seus agentes públicos.
- C inconstitucional, porque a assistência jurídica deve ser integral, assim, a previsão legal deveria abranger não só a defesa judicial dos servidores públicos estaduais como também a defesa destes em processos administrativos.
- D constitucional, porque a defesa judicial de servidores públicos estaduais é compatível com a missão constitucional da Defensoria Pública de representar o Estado judicial e extrajudicialmente e prestar-lhe atividades de consultoria e assessoramento jurídico.
- E inconstitucional, porque extrapola o modelo definido pela Constituição Federal, pois os servidores públicos estaduais não se enquadram na categoria de pessoas cujos recursos são insuficientes para promover sua defesa.