Questões de Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Legislação da Defensoria Pública)

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A Resolução nº 105/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, criou e regulamentou os Núcleos Especializados no âmbito da Defensoria Pública, que são órgãos

  • A com atuação temática predefinida em lei, não podendo ter seu rol ampliado por ato do Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior da Defensoria Pública.
  • B auxiliares dos Núcleos Regionais, que atuam na atividade-meio e possuem como função precípua o suporte aos Defensores Públicos para a propositura de ações civis públicas.
  • C de natureza permanente, que atuam na atividade-fim e prestam suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos órgãos de execução.
  • D distribuídos em todo o Estado, cuja área de competência e o quantitativo de Defensores Públicos serão determinados por ato do Defensor Público-Geral.
  • E com atribuição exclusiva para atuação nos casos de dano regional ou nacional.

De acordo com a Lei Complementar estadual nº 575/2012, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

  • A tem como local de sua sede a Capital do Estado, que poderá ter o percentual máximo de 50% do quantitativo de Defensores Públicos em atividade.
  • B tem como uma de suas funções institucionais a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
  • C possui como órgão de administração superior a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
  • D é incumbida da orientação jurídica e da defesa gratuitas, até o segundo grau de jurisdição, das pessoas por ela atendidas.
  • E elabora a sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Poder Legislativo.

Sobre a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, prevista na Lei Complementar estadual nº 575/2012:

  • A Compete à Ouvidoria-Geral a realização de processo seletivo para a contratação de seu quadro de servidores.
  • B Ao Ouvidor-Geral compete expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
  • C Ao Ouvidor-Geral compete manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários.
  • D Os únicos pré-requisitos para a nomeação no cargo de Ouvidor-Geral são a reputação ilibada e não ser integrante da carreira de Defensor Público.
  • E O processo de seleção do Ouvidor-Geral se dá através de lista tríplice apresentada pela sociedade civil ao Defensor Público-Geral, que escolherá e nomeará um dos integrantes da lista para mandato de 2 anos.

São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, EXCETO:

  • A Qualidade e eficiência do atendimento.
  • B Uso do nome social à pessoa transexual, transgênero e travesti.
  • C Direito de revisão de sua pretensão quando recusada pelo Defensor Público.
  • D A tramitação dos processos e procedimentos apenas para a realização de exames e perícias.
  • E Informação sobre localização e horário de funcionamento dos serviços.

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 575/2012, do Estado de Santa Catarina, são órgãos da administração superior da Defensoria Pública:

  • A os Núcleos Especializados, a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral.
  • B a Defensoria Pública-Geral, o Conselho Superior e a Subdefensoria Pública-Geral.
  • C o Conselho Superior, a Defensoria Pública-Geral e os Núcleos Especializados.
  • D a Defensoria Pública-Geral, a Ouvidoria-Geral e a Corregedoria-Geral.
  • E o Conselho Superior, os Núcleos Especializados e os Núcleos Regionais.