A Resolução nº 105/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, criou e regulamentou os Núcleos Especializados no âmbito da Defensoria Pública, que são órgãos
- A com atuação temática predefinida em lei, não podendo ter seu rol ampliado por ato do Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior da Defensoria Pública.
- B auxiliares dos Núcleos Regionais, que atuam na atividade-meio e possuem como função precípua o suporte aos Defensores Públicos para a propositura de ações civis públicas.
- C de natureza permanente, que atuam na atividade-fim e prestam suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos órgãos de execução.
- D distribuídos em todo o Estado, cuja área de competência e o quantitativo de Defensores Públicos serão determinados por ato do Defensor Público-Geral.
- E com atribuição exclusiva para atuação nos casos de dano regional ou nacional.