A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) desenvolveu um sistema de assinatura digital, na área da Família, que é pioneiro no Brasil e permite que acordos sejam realizados sem que a população precise se deslocar para a instituição para referendar documentos em processos.
(Disponível em: portal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, 22/06/2020)
Nos termos da Lei Complementar estadual nº 01/1990 e da Resolução nº 12/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, essa iniciativa da Defensoria Pública vai ao encontro
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A da atribuição do Defensor Público de exercer a função de curador nos processos de que tratam os Códigos de Processo Penal e Civil, salvo quando a lei atribuir especificamente a outrem.
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B da atribuição do Defensor Público de defender os juridicamente necessitados contra as pessoas de direito público.
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C da prerrogativa do Defensor Público de deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestadamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, com as razões de seu procedimento.
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D da prerrogativa do Defensor Público de agir, em juízo, ou fora dele, com dispensa de emolumentos e custas processuais, além de isenções previstas em lei.
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E do direito dos assistidos da Defensoria à qualidade e à eficiência do atendimento.