Questões de Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Legislação da Defensoria Pública)

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A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição.

De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ouvidor-Geral:

  • A é escolhido pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre integrantes estáveis da carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, em cargo de dedicação exclusiva;
  • B tem competência para propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado, após processo administrativo disciplinar;
  • C é escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;
  • D tem competência para manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
  • E tem atribuição para decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

Observe os atos administrativos a seguir descritos, referentes à gestão e à organização administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.


I. Praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos do quadro de apoio da estrutura da Defensoria Pública-Geral do Estado.

II. Julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares de membros da Defensoria Pública.

III. Promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela instituição.

De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os atos acima descritos competem, respectivamente, ao:

  • A Defensor Público-Geral do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao Defensor Público-Geral do Estado;
  • B Governador do Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
  • C Defensor Público-Geral do Estado, ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
  • D Defensor Público-Geral do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
  • E Governador do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao 1º Subdefensor Público-Geral do Estado.

Em relação aos direitos e vantagens pecuniárias, a Lei Complementar Estadual nº 6/77 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) estabelece que os membros da Defensoria Pública fluminense têm direito a:

  • A perceber diária por plantão judiciário equivalente a dez por cento de seus vencimentos;
  • B receber auxílio-moradia equivalente a quinze por cento de seus vencimentos;
  • C gozar férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano, sendo que as férias não gozadas no período, por conveniência do serviço, poderão sê-lo, acumuladamente, no ano seguinte;
  • D usufruir de gratificação pela acumulação de funções em órgãos de atuação distintos, no valor da metade de seus vencimentos;
  • E auferir gratificação de adicional por tempo de serviço, correspondente ao percentual de cinco por cento a cada triênio de efetivo exercício.

Ao fim do primeiro ano de exercício do mandato, ocorreu o falecimento do Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse caso, à luz da Lei Complementar Estadual nº 6/1977, deve ser:

  • A nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador do Estado, para concluir o mandato;
  • B nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador do Estado, para um mandato integral;
  • C nomeado um integrante da classe final da carreira, pelo Conselho Superior, para um mandato integral
  • D realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para concluir o mandato;
  • E realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para um mandato integral.

João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção disciplinar de censura. Cerca de 5 (cinco) anos depois, obteve provas, não avaliadas no referido processo, que demonstravam de forma cabal a sua inocência.

À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 6/1977, João:

  • A não pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão do tempo decorrido;
  • B não pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão da natureza da sanção aplicada;
  • C pode requerer a revisão do processo administrativo em no máximo 6 (seis) anos, a contar da publicação da decisão que o condenou;
  • D pode requerer a revisão do processo administrativo a qualquer tempo, visando à apreciação de provas que possam justificar nova decisão;
  • E não pode requerer a revisão do processo administrativo, pelo fato de essa possibilidade não ser contemplada pela lei complementar de regência.