Ana encaminhou uma manifestação à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Nesse expediente, além de elogiar projetos da Defensoria Pública, apresentava críticas em relação aos serviços prestados por essa estrutura estatal.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Ouvidoria-Geral, nos termos da Lei estadual nº 13.536/2010, tem atribuição para:
- A receber a manifestação de Ana e dar ciência do seu teor aos órgãos interessados, sendo-lhe vedado formar juízo de valor a respeito do seu teor;
- B receber a manifestação de Ana e encaminhá-la ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que formará o juízo de valor que lhe pareça adequado e o comunicará a Ana;
- C receber a manifestação de Ana, propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública medidas de aperfeiçoamento dos serviços prestaodos e informar o resultado a Ana;
- D direcionar Ana ao protocolo de atendimento do defensor público-geral, cabendo a esse agente submeter as criticas, caso entenda conveniente, ao Conselho Superior da Defensoria Pública;
- E receber a manifestação de Ana e criar grupo de trabalho do qual participarão os demais órgãos de administração superior da Defensoria Pública, daí resultando uma proposta para a solução dos problemas detectados por Ana.