Foi suscitado conflito negativo de atribuições entre os Defensores Públicos Oscar e Pedro. Com base nas Leis Complementares nº 06/77 e nº 80/94, o conflito de atribuições entre membros da Defensoria Pública deve ser dirimido pelo:
- A Conselho Superior da Defensoria Pública e, em grau de recurso, pelo Defensor Público Geral.
- B Corregedor Geral e, em grau de recurso, pelo Defensor Público Geral.
- C Defensor Público Geral e, em grau de recurso, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
- D Defensor Público Geral, sendo certo que não se permite recurso dessa decisão, podendo o Defensor Público Geral ouvir o Conselho Superior da Defensoria Pública, se julgar conveniente.
- E Defensor Público Geral e, em grau de recurso, pelo Corregedor Geral.