De acordo com a Deliberação CSDP nº 111, de 9 de janeiro de 2009, a pena de advertência será aplicada
- A por escrito, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.
- B oralmente, no caso de falta leve.
- C exclusivamente nos casos de violação de proibições e impedimentos na Lei no 988, de 09 de janeiro de 2006.
- D oralmente, sem necessidade de motivação ou instituição de procedimento disciplinar.
- E sempre que não for conveniente aplicar a pena de suspensão.