Em 2022, uma sociedade empresária reconheceu lucro de R$600.000. Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido de 31/12/2022, reconheceu distribuição de dividendos de R$150.000, que foram pagos aos sócios em 2023.
Já em 2023, a sociedade empresária reconheceu lucro de R$800.000. Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido de 31/12/2023, reconheceu a distribuição de dividendos relativas ao ano no montante de R$200.000. Também em 2023, reconheceu a distribuição de dividendos adicionais, relativos ao lucro auferido em 2022, de R$70.000. Os dois valores foram pagos em 2024.
Na Demonstração do Valor Adicionado de 31/12/2023, o seguinte montante foi reconhecido como distribuição do valor adicionado, em dividendos
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A R$70.000.
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B R$150.000.
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C R$200.000.
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D R$220.000.
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E R$270.000.