Alice conduzia seu veiculo, em determinada rodovia federal, em velocidade superior à permitida, sendo parada em posto da polícia rodoviária federal e multada pelo agente federal que ali trabalhava. Neste momento, passou a ofendê-lo verbalmente em razão da função. Alice foi conduzida à repartição pública competente para lavratura de Termo Circunstanciado objetivando apuração de crime, em tese, de desacato. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, após a colheita de todas as informações necessárias e, por não fazer jus a qualquer benefício, em razão de possuir péssimos antecedentes e ser reincidente, Alice é denunciada pelo Ministério Público Federal pelo crime do artigo 331, do Código Penal (desacato), seguindo-se o rito do procedimento sumarissimo previsto na Lei nº 9.099/1995 (art. 12 da Lei nº 10.259/2001). O Magistrado competente, em decisão fundamentada, rejeita a denúncia apresentada pelo Parquet. Nesse caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor
- A recurso inominado, no prazo de 5 dias.
- B apelação, no prazo de 5 dias.
- C apelação, no prazo de 10 dias.
- D recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
- E recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias.