Com previsão legal na CLT, férias é o período de descanso remunerado concedido anualmente ao empregado. A quantidade de dias de férias vai depender da quantidade de faltas injustificadas que o trabalhador teve durante o período aquisitivo. Nesse sentido, segundo a CLT, assinalar a alternativa CORRETA.
- A M. presta serviços da empresa Alfa e, durante o seu período aquisitivo de férias, precisou faltar no trabalho justificadamente por 05 dias. Por isso, M. terá direito a 35 dias de férias.
- B J. presta serviços da empresa Beta e, durante o seu período aquisitivo de férias, precisou faltar no trabalho injustificadamente por 07 dias. Por isso, J. terá direito a 25 dias de férias.
- C N. presta serviços da empresa Gama e, durante o seu período aquisitivo de férias, precisou faltar no trabalho injustificadamente por 16 dias. Por isso, N. terá direito a 18 dias de férias.
- D G. presta serviços da empresa Delta e, durante o seu período aquisitivo de férias, precisou faltar no trabalho injustificadamente por 30 dias. Por isso, G. não terá direito às férias.