O interesse público envolvido nas atividades financeiras do Estado revela a necessidade de disciplinar, cada vez mais, a regulamentação, fiscalização e controle das despesas e das receitas públicas.
Considerando o “direito do cidadão ao Governo honesto” (STF, Inq. n. 3.983/DF, rel. Min. Celso de Mello), a Constituição da República estabelece uma série de princípios que visam resguardar a boa governança e a gestão financeira dos Entes públicos, com condições adequadas de crescimento socioeconômico.
Neste contexto, assinale a alternativa INCORRETA, que não se identifica com tais diretrizes:
- A Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
- B Limite de prudência consiste na comunicação por parte dos Tribunais de Contas a cada Poder ou Ente Público ao verificar que os gastos totais com pessoal ultrapassam 90% da receita corrente líquida.
- C A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.
- D É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
- E São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, bem como a abertura de crédito suplementar ou especial sem a prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.