Um veículo da UFMS foi atingido em acidente e sofreu perda total. Conforme boletim de ocorrência, o acidente foi de inteira responsabilidade de terceiro não vinculado à UFMS. Após procedimento administrativo pertinente, foi imputada ao terceiro a responsabilidade de ressarcir o erário público, em virtude do dano causado, para o que foi determinado prazo. Após o transcurso do prazo sem o efetivo ressarcimento e após apuração da certeza e liquidez, o crédito em questão deve:
- A ser inscrito em restos a pagar não processados.
- B ser inscrito em dívida ativa da União.
- C ser imputado como prejuízo à União, independente da natureza e do valor do crédito.
- D ser inscrito em dívida ativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
- E ser inscrito em despesas de exercícios anteriores.