A Área de Preservação Permanente (APP) é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Para efeitos da Lei nº 12.651/12, é considerada APP
- A a faixa marginal, com largura mínima de 30m desde a borda da calha do leito regular, para qualquer curso d’água natural perene e intermitente.
- B a área no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50m.
- C a área no entorno dos lagos e das lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30m, tanto em zonas urbanas como nas rurais.
- D a área em altitude superior a mil metros, não desmatada, qualquer que seja a vegetação.