O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange o seu direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação. Ele é o principal balizador da conduta do jornalista. De acordo com o artigo 6º do código de ética do jornalista, é dever do jornalista
- A aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou a tabela fixada por sua entidade de classe e contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho.
- B combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
- C expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais.
- D realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário e utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas.