Durante a madrugada do último domingo, o guarda municipal João verificou que, diante de fortes e imprevisíveis chuvas que inundaram toda a cidade, os moradores da casa X estavam em risco iminente de se afogar dentro de casa. Dessa forma, face à situação de desastre, João adentrou ao imóvel e prestou socorro, impedindo que uma tragédia ocorresse. No dia seguinte, ao chegar ao trabalho, João comentou o ocorrido com seu colega Joaquim, que o alertou então para o fato de que, como não era caso de flagrante delito nem havia mandado judicial de busca e apreensão, João havia ofendido o direito fundamental da inviolabilidade de domicílio.
Preocupado, João procurou seu supervisor, que lhe esclareceu corretamente que, no caso em tela, conforme determina a Constituição da República, João
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A violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou por determinação judicial.
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B violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, sempre durante o dia.
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C não violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, se tratar de agente público no exercício ou razão das funções públicas exercidas.
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D não violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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E não violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, exceto no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, em qualquer horário.