As auditorias mencionadas no primeiro texto inscrevem-se entre as competências do TCU, fixadas constitucionalmente, entre as quais está a de realizar, por iniciativa própria ou não, inspeções e auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
- Certo
- Errado