Questões de Direito das Obrigações (Direito Civil)

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Para o Direito das Obrigações, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que:

  • A Se o devedor oferecer prestação diversa da que deve, o credor é obrigado a recebê-la desde que essa prestação oferecida seja mais valiosa.
  • B Somente o devedor é considerado interessado na extinção da dívida e, portanto, somente ele pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à sua exoneração.
  • C O cessionário pode exercer os atos conservatórios do direito cedido desde que o devedor tenha conhecimento da cessão de forma inequívoca.
  • D A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, especificará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. Entretanto, ainda sem esses requisitos, valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
  • E O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. Nesse caso, a cláusula proibitiva da cessão é sempre oponível ao cessionário de boa-fé diante da força vinculante dos contratos.

Logro viaja a Las Vegas, nos Estados Unidos, e lá aproveita, licitamente, todos os cassinos da cidade. Acaba perdendo muito dinheiro e emite cheques de um banco americano para cobrir a dívida. Retorna, então, ao Brasil, onde um cassino o executa judicialmente pelo cheque sem fundos passado.
Nesse caso, a obrigação executada é:

  • A válida, eficaz e exigível;
  • B nula;
  • C anulável;
  • D válida, porém ineficaz;
  • E válida, eficaz, porém inexigível (natural).

"A pessoa humana foi, com justa causa, elevada ao patamar de epicentro dos epicentros. Como consequência, na responsabilidade civil, o dano à pessoa humana se objetiva em relação ao resultado, emergindo o direito de danos como o governo jurídico de proteção à vítima. Consolida-se a ideia de compensação pelo sofrimento. O direito civil, por isso, passa a ‘inquietar-se com a vítima’.” (FACHIN, Edson. Responsabilidade civil contemporânea no Brasil: notas para uma aproximação.)
O dispositivo do Código Civil que bem representa a ideia invocada pelo texto é:

  • A haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (Art. 927, § único);
  • B aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (Art. 932);
  • C os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. (Art. 942, caput);
  • D são também responsáveis pela reparação civil: o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições (Art. 932, II);
  • E o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. (Art. 943).

Aerópago, adolescente de 17 anos, encontra na internet fotos suas em que aparece completamente nu. Por não ter consentido a essa divulgação, aciona judicialmente o provedor em que estão sediadas as publicações.


Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo independentemente de interpelação do interessado;
  • B por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo mediante interpelação do interessado, sem que se exija ordem judicial específica, desde que indicada a URL em que o conteúdo é disponibilizado;
  • C por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo mediante interpelação do interessado, sem que se exija ordem judicial específica ou a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado;
  • D mesmo em se tratando de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor só terá a obrigação de remover o conteúdo mediante ordem judicial específica, com a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado;
  • E mesmo em se tratando de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor só terá a obrigação de remover o conteúdo mediante ordem judicial específica, dispensada apenas a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado.

Em razão de contrato, Marco se obrigou a pagar a Fábio dez mil reais. No entanto, Marco não pôde cumprir a obrigação pactuada, e Fábio aceitou o cumprimento na forma de prestação de serviços.
Nesse caso hipotético, configurou-se a

  • A compensação.
  • B sub-rogação convencional.
  • C novação objetiva.
  • D transação.
  • E dação em pagamento.