Na República Democrática do Congo, desenrolou-se conflito considerado por especialistas o mais mortífero desde a Segunda Guerra Mundial, conhecido como a Grande Guerra Africana, da qual ainda decorrem hostilidades. Em face da notável riqueza mineral do país, do clima de instabilidade decorrente da Primeira Guerra do Congo e do genocídio promovido pela maioria étnica hutu contra a minoria tutsi em Ruanda no ano de 1994, formaram-se grupos armados na África Subsaariana. Enquanto hutus instalaram-se no leste da República Democrática do Congo, tutsis formaram em Uganda a Frente Patriótica Ruandesa, que logrou vitória em Ruanda. Esta, então, decidiu, com apoio principalmente de Uganda, invadir o Congo, que se aliou a outros países, na Segunda Guerra do Congo. Em 1999, na Corte Internacional de Justiça, a República Democrática do Congo buscou responsabilizar Uganda, que assumira de fato a autoridade do poder legítimo na província congolesa de Ituri, por atos de saque, pilhagem e exploração de recursos naturais, tanto promovidos por suas forças armadas, conhecidas como Força de Defesa Popular de Uganda, como por elas não reprimidos ao serem perpetrados por outros grupos armados na região.
Em 2005, considerando que tais atos foram comprovados e que Uganda e a República Democrática do Congo não são Estados Parte da Convenção concernente às Leis e Usos da Guerra Terrestre, aquela Corte concluiu que Uganda
-
A é responsável por todos os atos, em conformidade com norma da Convenção concernente às Leis e Usos da Guerra Terrestre que também compõe o direito internacional consuetudinário.
-
B não pode ser julgada pela Corte por não ser Estado Parte na Convenção concernente às Leis e Usos da Guerra Terrestre.
-
C não é responsável por quaisquer dos atos por não ser Estado Parte na Convenção concernente às Leis e Usos da Guerra Terrestre.
-
D não é responsável pelos atos cometidos por outros grupos armados, pois a Convenção concernente às Leis e Usos da Guerra Terrestre somente prevê responsabilização de Estados por conduta de grupos armados a eles vinculados.
-
E é responsável por todos os atos em virtude de norma de direito internacional consuetudinário, embora a Convenção concernente às Leis e Usos da Guerra Terrestre somente preveja responsabilização de Estados por conduta de grupos armados a eles vinculados.