Em tema de diretos fundamentais, a Carta Magna de 1988 estabelece, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, Nesse contexto, dispõe o texto constitucional que
- A a manifestação do pensamento é livre, sendo o anonimato a regra geral.
- B ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo na hipótese de flagrante na prática de crime hediondo.
- C a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo apenas os executores diretos, e não os mandantes, que respondem por organização criminosa.
- D todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, vedado qualquer tipo de sigilo.
- E todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.