O Sr. Cañedo Gonzalez Castelán exerce atualmente a função de agente diplomático na Embaixada do México no Brasil.
A respeito da situação hipotética apresentada, com base no que dispõe a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, bem como levando-se em consideração os limites de sua imunidade à jurisdição do Estado Brasileiro, é correto afirmar que gozará de imunidade
- A de jurisdição civil e administrativa brasileira, não respondendo a eventual ação real que recair sobre sua fazenda em Alto Paraíso de Goiás, adquirida por si com capital privado e utilizada para o lazer seu e de sua família, não vinculada à sua missão diplomática, nem cedida pelo Estado Brasileiro.
- B de jurisdição civil e administrativa brasileira, não integrando ação sucessória em que figuraria, a título privado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
- C de jurisdição penal brasileira, no caso de cometimento de crime no território brasileiro, o que, contudo, não o isentará da jurisdição penal a ser exercida pelo Estado Mexicano.
- D de jurisdição civil e administrativa brasileira, deixando de fazer parte em relação jurídico-processual que tenha como causa de pedir serviço de consultoria jurídica prestado por si no Brasil, desvinculado de suas funções oficiais, a nacional brasileiro.
- E civil e administrativa brasileira referente a qualquer medida de execução.