A lei que rege os direitos autorais sobre a imagem, no Brasil, é a de número 9.610/98. Ela confere proteção moral e patrimonial aos autores de obras intelectuais. Como obras intelectuais, de acordo com a lei, são: textos, obras dramáticas, composições musicais, fotografias, dentre outros. Não são obras que possuem direitos autorais:
- A As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
- B Obras cuja condição jurídica denomina-se de domínio público, ou seja, a obra ou obras que não possuem o elemento do direito real.
- C As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.
- D As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.