Questões de Direitos Básicos do Consumidor (Direito do Consumidor)

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Guimarães levou sua família para jantar num restaurante da rede Teles Pires, de propriedade da sociedade empresária Azevedo Participações Ltda.
O veículo automotor de Guimarães foi recepcionado pelo manobrista do restaurante e conduzido para dentro do estacionamento – um serviço prestado como cortesia aos clientes.
Ao sair do restaurante, Guimarães solicitou ao manobrista a retirada do veículo e, após esperar mais de 20 minutos, foi informado de que o veículo havia sido furtado por um passante que iludiu um dos manobristas, conseguiu abrir a porta do veículo, acionar a ignição do motor e dar partida.
Considerando-se os fatos e a posição pacificada no STJ sobre a responsabilidade civil pela guarda de veículo em estacionamentos, é correto afirmar que a sociedade empresária proprietária do restaurante:

  • A não tem responsabilidade pelo furto do veículo automotor de Guimarães por se tratar de fato exclusivo de terceiro e sem relação com a atividade empresária;
  • B responde perante Guimarães pela reparação do dano decorrente do furto do veículo automotor ocorrido em seu estacionamento;
  • C não tem responsabilidade pelo furto do veículo automotor de Guimarães por se tratar de fortuito externo, impossível de ser previsto diante de o manobrista ter sido iludido;
  • D responde pela reparação do dano se o consumidor provar a culpa in custodiendo do preposto pela guarda do seu veículo;
  • E não tem responsabilidade pelo furto do veículo automotor de Guimarães, porque não houve proveito econômico com o estacionamento.

A Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, contém várias disposições de proteção ao consumidor na contratação de plano privado de assistência à saúde, abrangendo também a fase pré-contratual.
Em relação a esse tema, é correto afirmar que:

  • A é facultada a oferta de plano privado de assistência à saúde quando incluir atendimento obstétrico, desde que haja: a) cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros seis meses após o parto; e b) inscrição, como dependente, do mesmo recém-nascido, com isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de dez dias do nascimento ou da efetivação da adoção;
  • B para consumidores com mais de 60 anos de idade que participarem de planos privados de assistência à saúde, a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos em razão da idade do consumidor somente poderá ocorrer após o decurso de 24 meses da vigência do contrato ou de sua renovação;
  • C os contratos de plano privado de assistência à saúde celebrados individualmente têm vigência mínima de um ano, sendo permitidas a recontagem de carências e a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação, se expressamente previstas no instrumento contratual;
  • D ao consumidor titular de plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar, será obrigatoriamente entregue, quando de sua inscrição, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais do plano, além de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas características, direitos e obrigações;
  • E é vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação de plano privado de assistência à saúde após 12 meses de vigência do aludido instrumento contratual.

A Resolução Anatel nº 632, de 7 de março de 2014, aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.
Dentre estes direitos, detalhados no Anexo I da referida Resolução, é correto afirmar que o consumidor:

  • A pode rescindir o contrato de prestação do serviço após o decurso de seis meses, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com maior prazo de permanência;
  • B deve ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços em até 48 horas a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a prestadora;
  • C pode transferir a titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação do serviço a partir da data da transferência;
  • D tem direito de receber o contrato de prestação de serviço, bem como o plano de serviço contratado, mediante solicitação prévia, que pode ser feita a qualquer tempo durante a vigência do contrato;
  • E deve ter prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.

Um consumidor de serviço público teve o serviço desligado em virtude de inadimplemento.

A taxa de religação de serviços não será devida se houve descumprimento da exigência de

  • A identificação dos responsáveis pelo serviço.
  • B prazo estabelecido para que o consumidor se retratasse.
  • C notificação prévia ao consumidor, em relação ao desligamento e ao dia a partir do qual ele seria realizado.
  • D visita de agente do governo, para verificar a situação do consumidor.
  • E oferecimento de contraproposta adequada às condições do consumidor.

Sobre racismo e igualdade de gênero nas relações de consumo, é correto afirmar que:

  • A Não há nenhuma evidência da existência de racismo nas relações de consumo, nem no Brasil nem no mundo.
  • B A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) emitiu a Nota Técnica nº 14/2023, na qual elenca precedentes judiciais sobre o tema e apresenta diretrizes de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo.
  • C Consumidor não tem gênero. Mesmo se a prática abusiva toma como referência mulheres, não cabe intervenção do Estado.
  • D A pessoa consumidora é vulnerável por definição legal, mas tal vulnerabilidade deve ser apurada a partir da relação entre o produto ou serviço objeto do contrato de consumo, sendo prescindível a análise de gênero ou raça.
  • E Diferenciação de preço entre homem e mulher, qualquer que seja o serviço, não é prática abusiva, não podendo deduzir-se em tal situação objetificação da mulher.