Anistia, graça e indulto são modalidades de indulgência soberana emanada de órgãos estranhos ao Poder Judiciário, que dispensam, em determinadas hipóteses, a total ou parcial incidência da lei penal.
Dito isso, o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal traz que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática:
- A da tortura, do terrorismo, da tentativa de homicídio e os definidos como crimes hediondos.
- B da tortura, do terrorismo, do estupro e os definidos como contravenções penais.
- C da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
- D do crime de tráfico internacional de arma de fogo, da tortura, da injúria e da corrupção ativa e passiva.