A formação docente para o ensino de Libras, segundo o Decreto N. 5626 de 22/12/2005 no Artº 4 deve ser realizado em nível superior, em curso de graduação em Licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua portuguesa como segunda língua para atuar nas:
- A Séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.
- B Séries finais do ensino fundamental, no ensino médio.
- C Séries iniciais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.
- D Séries iniciais do ensino fundamental e no ensino médio.