A Resolução CNE/CP nº 2/2019 estabelece que as Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar um processo contínuo de avaliação dos egressos, integrado aos ambientes de aprendizagem. Além disso, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é encarregado de criar e aplicar um novo instrumento de avaliação presencial dos cursos de formação de professores, com base nas diretrizes da Resolução, no prazo de até dois anos após sua publicação.
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