Questões de Disciplina do crédito (Direito Financeiro)

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A Lei de Responsabilidade Fiscal versa, entre outros temas, sobre o endividamento na gestão fiscal. Nesse sentido, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses representa a dívida pública

  • A consolidada.
  • B mobiliária.
  • C flutuante.
  • D líquida.

A atividade financeira do Estado se faz por meio das receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público. As receitas públicas de direito público obtidas

  • A originam-se da exploração do próprio patrimônio estatal.
  • B são reconhecidas como receitas originárias.
  • C advêm de relações que colocam o poder público em posição de igualdade com o particular.
  • D são identificadas como receitas derivadas.

Em relação a orçamento público, julgue o item que se segue.


Os créditos suplementares, especiais e adicionais são espécies do gênero crédito extraordinário, tendo todos como condição de validade a edição de lei em sentido formal que autorize sua emissão.

  • Certo
  • Errado

Considerando-se os dispositivos da LRF aplicáveis ao caso, se o setor das empresas mineradoras defender, junto ao Governo Federal, a necessidade de renúncia de receita para gerar desenvolvimento nas regiões Norte e Sudeste do país, essa renúncia tributária poderá compreender crédito

  • A presumido.
  • B provisório.
  • C extemporâneo.
  • D majorado.
  • E especial.

Considere que o Estado de Goiás pretenda contratar operação de crédito com instituição financeira multilateral, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo esta exigido a prestação de contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de ICMS e do fluxo de recebíveis oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na condição de Procurador do Estado encarregado da referia análise, caberia concluir, com base nas disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplicáveis à espécie, que

  • A a operação tal como apresentada não é juridicamente viável, considerando que não é possível o oferecimento de garantia incidente sobre a receita oriunda da participação do Estado no FPE, eis que caracteriza vinculação de receita orçamentária futura, vedada pela Constituição Federal.
  • B a garantia a ser prestada pela União junto ao financiador esbarra em vedação expressa da LRF, eis que caracteriza financiamento indireto a entes subnacionais, somente sendo juridicamente viável em situações extraordinárias previstas na Constituição Federal, na forma introduzida pela EC nº 93/2016.
  • C a referida operação prescinde da observância dos limites de endividamento do Estado, eis que contragarantida pela União, somente sendo juridicamente viável se os recursos forem aplicados em despesas de capital ou na cobertura de déficit do regime próprio de previdência do ente tomador.
  • D somente será admissível a prestação de contragarantia do Estado à União se este tiver extrapolado seu limite de endividamento fixado em Resolução do Senado Federal, necessitando, assim, utilizar-se subsidiariamente do limite de garantia estabelecido para a União.
  • E a operação afigura-se viável em tese, devendo observar o limite de endividamento do Estado, contar com autorização legislativa e, na hipótese de configurar operação de crédito externo, ser submetida à aprovação específica do Senado Federal.