Questões de Dispensa de licitação (Direito Administrativo)

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Configura-se como um dos casos de dispensa de licitação para as empresas públicas

  • A aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
  • B contratação de serviço técnico especializado relativo a estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, com profissionais ou empresas de notória especialização.
  • C aquisição de peças de origem estrangeira necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, desde que tal condição de exclusividade seja indispensável para a vigência da garantia.
  • D contratação de serviço técnico especializado relativo a pareceres, perícias e avaliações em geral, com profissionais ou empresas de notória especialização.
  • E aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Analise as informações a seguir:
I. Segundo a Lei nº8.666 /1993, é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II. Consoante a Lei nº8.666/1993, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Marque a alternativa CORRETA:
  • A As duas afirmativas são verdadeiras.
  • B A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  • C A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  • D As duas afirmativas são falsas.
Quanto ao direito administrativo, julgue o item.

A contratação, pela Administração Pública, de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, configura uma hipótese de dispensa de licitação.

  • Certo
  • Errado
De acordo com a Lei Nº 8.666/93; É dispensável a licitação nos seguintes casos, EXCETO:
  • A Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • B Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • C Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  • D Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
  • E Quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno, exceto se houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços, hipótese em que ficarão sujeitas à licitação.