O risco do desenvolvimento é:
- A caracterizado pela superação do produto por outro de tecnologia e qualidade superiores, desenvolvido por concorrente, de modo a caracterizar seu defeito;
- B caracterizado pela superação do produto por outro de tecnologia e qualidade superiores, desenvolvido por concorrente, mas que não chega a caracterizar seu defeito;
- C entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado quando o produto foi colocado em circulação, e caracteriza fortuito externo com relação aos danos que não poderiam ser previstos, de modo a fazer com que o produto deixe de ser considerado defeituoso;
- D entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado quando o produto foi colocado em circulação, caracteriza fortuito interno e deve ser suportado pelo fornecedor, inclusive fazendo com que o produto seja considerado defeituoso desde a sua introdução no mercado de consumo;
- E entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado quando o produto foi colocado em circulação, e caracteriza fortuito externo com relação aos danos que não poderiam ser previstos, mas não faz com que o produto deixe de ser considerado defeituoso desde o momento em que ingressa no mercado de consumo.