- A Ainda que extinta a punibilidade do agente, pode ser imposta medida de segurança ou subsistir a que tenha sido imposta.
- B O CP, no tocante à imputabilidade penal, adota como regra o critério biológico; logo, a doença mental, por si só, afasta a imputabilidade do agente, sendo aplicada a medida de segurança.
- C O instituto da prescrição não é aplicável à medida de segurança, por esta decorrer de absolvição imprópria.
- D É possível a execução provisória da medida de segurança.
- E Em se tratando de medida de segurança aplicada para substituir a pena corporal inicialmente imposta, extrapolado o prazo de cumprimento previsto para a pena privativa de liberdade, deve cessar a intervenção do Estado na esfera penal, independentemente da cessação da periculosidade do paciente.