A Fazenda Pública Nacional ajuíza execução fiscal contra o Estado ABC em razão de inadimplemento de contribuição de melhoria referente a obras federais que valorizaram imóveis pertencentes ao Estado.
Em embargos à execução, o Estado busca desconstituir o débito, alegando a inconstitucionalidade da cobrança, mas sem oferecer qualquer garantia e sem ter havido penhora de seus bens. Em curso a execução, o Estado necessita de certidão federal positiva com efeitos de negativa, a qual lhe é negada sob o argumento de haver débito tributário cuja exigibilidade não está suspensa.
Diante desse quadro e à luz da mais recente jurisprudência do STF e do STJ, assinale a afirmativa correta.
- A Em razão da imunidade tributária recíproca do Estadomembro, tal cobrança de contribuição de melhoria é indevida, devendo a execução fiscal ser extinta e emitida uma certidão federal negativa.
- B A certidão federal positiva com efeitos de negativa, durante o curso da execução fiscal, somente poderia ser emitida em favor do Estado caso houvesse garantia ou penhora de bens, como forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
- C O Estado, mesmo em curso a execução fiscal, faz jus à expedição da certidão federal positiva com efeitos de negativa, independentemente de garantia ou penhora.
- D O Estado poderá oferecer embargos à execução, independentemente de garantia ou penhora, mas a ausência de garantia ou de penhora impede a emissão da certidão federal positiva com efeitos de negativa.
- E Por se tratar a execução fiscal de procedimento regido por lei específica (Lei nº 6.830/80), a ausência de garantia ou de penhora impede a oferta de embargos à execução pelo referido Estado.