A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente,
- A representa as obrigações do ente público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Ativo do Balanço Patrimonial.
- B abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
- C é o reconhecimento ou a confissão de dívidas do ente da federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da LRF que tratam da geração da despesa.
- D refere-se ao montante dos créditos, apurado sem duplicidade, das obrigações assumidas por leis ou contratos de terceiros, dos entes da federação, não amortizados nos prazos previstos.