Questões de Divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (Direito Penal)

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Tendo em vista a legislação que visa punir e combater os delitos praticados por meio de invasão de dispositivos informáticos, considere as seguintes afirmações: I. No crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal, se prevê a forma qualificada quando da invasão resultar a obtenção de comunicações eletrônicas privadas; II. São formas qualificadas do crime de divulgação de cena de estupro, de sexo e de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal a circunstância de a divulgação se dar por meio de comunicação de massa ou com o fim de obter vantagem patrimonial da vítima; III. Para a caracterização do denominado furto eletrônico ou informático, previsto no artigo 155, parágrafo 4º -B do Código Penal, é irrelevante se o dispositivo estava ou não conectado à rede de computadores. Com relação às assertivas, é correto afirmar que

  • A todas são verdadeiras.
  • B apenas II e III são verdadeiras.
  • C apenas I e III são verdadeiras.
  • D apenas I e II são verdadeiras.
  • E nenhuma das afirmativas é verdadeira.
Configura crime contra a dignidade sexual a conduta de: 
  • A oferecer, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo ou de nudez ou pornografia
  • B privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, para a prática de atos libidinosos
  • C ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
  • D fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes
  • E induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem

É sabido que, à medida que a sociedade se moderniza, a partir do acolhimento de novos comportamentos e tecnologias, há uma tendência natural ao surgimento de inovações legislativas. Assim, a facilidade com que obtemos celulares do tipo smartphones, com câmeras de alta resolução e fácil acesso à internet, criou-se a possibilidade de ex-maridos e ex-esposas, na intenção de humilhar o ex-companheiro, usar a internet para publicar as fotos e vídeos íntimos que fizeram juntos quando estavam envolvidos no relacionamento amoroso, em um momento de intimidade e confiança do casal. Trata-se de um desafio ao policiamento comunitário, já que é difícil para a polícia se aproximar dessa relação interpessoal para levantar o cometimento de crimes. Nesse contexto, estamos falando da criação de lei nova para a criminalização do:

  • A Revenge porn (Pornografia de vingança).
  • B Estupro coletivo.
  • C Estupro de vulnerável.
  • D Rapto violento ou mediante fraude.

Sobre o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, é correto afirmar que

  • A o especial fim de vingança ou humilhação é causa de aumento de pena de um terço a dois terços.
  • B se consuma com a invasão de dispositivo informático de uso alheio para obter foto ou vídeo íntimo com nudez da vítima.
  • C sua tipicidade depende de divulgação de cena de sexo com violência; do contrário, configura o crime de difamação.
  • D quando a vítima for mulher, seu consentimento é incapaz de excluir a ilicitude da conduta, dada a especial proteção de gênero prevista pela norma.
  • E a prévia relação íntima de afeto, por constituir elementar do tipo, não pode incidir como motivação para aumento de pena.

O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, pode ser classificado como

  • A comum, material, comissivo, unissubjetivo, culposo, principal.
  • B comum, formal, comissivo, unissubjetivo, doloso, subsidiário.
  • C especial, formal, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.
  • D especial, material, comissivo ou omissivo, unissubjetivo, doloso, principal.
  • E comum, material, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.