Hildegardo dos Santos, advogado, é contratado em regime de dedicação exclusiva como empregado da sociedade XPTO Advogados Associados. Em tal condição, Hildegardo atuou no patrocínio dos interesses de cliente da sociedade de advogados que se sagrou vencedor em demanda judicial. Hildegardo, diante dessa situação, tem dúvidas a respeito do destino dos honorários de sucumbência que perceberá, a serem pagos pela parte vencida na demanda judicial. Ao consultar a legislação aplicável, ele ficou sabendo que os honorários
- A serão devidos à sociedade empregadora.
- B constituem direito pessoal do advogado empregado.
- C serão devidos à sociedade empregadora, podendo ser partilhados com o advogado empregado, caso estabelecido em acordo coletivo ou convenção coletiva.
- D serão partilhados entre o advogado empregado e a sociedade empregadora, na forma estabelecida em acordo.