Joana ajuizou ação de divórcio, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos, em face de Pedro. O casal não teve filhos e ambos são maiores e capazes.
Após a oferta de contestação por Pedro, o juiz decretou o divórcio, prosseguindo o processo para fins de partilha de bens e fixação de alimentos. Não foi interposto recurso em face da decisão que decretou o divórcio.
Ao fim da fase instrutória, foi aberta vista ao Ministério Público. Embora tenha entendido não ser caso de intervenção obrigatória do Parquet, João, promotor de justiça, decidiu ofertar parecer, de modo a melhor subsidiar a decisão do órgão julgador.
Ato contínuo, o juiz proferiu sentença, fixando a partilha de bens e condenando Pedro a pagar alimentos em favor de Joana pelo período de três anos, no percentual de 15% de seus rendimentos líquidos mensais, incluídos férias e décimo-terceiro salário.
Inconformado, Pedro interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença no capítulo que fixou alimentos em favor de Joana.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
- A Por se tratar de ação de família, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em todo e qualquer caso, não assistindo razão a João.
- B A decisão que decretou o divórcio possui natureza jurídica de sentença, impugnável, portanto, mediante recurso de apelação.
- C Por se tratar de ação de família sem parte incapaz, é dispensada a realização de esforços para a solução consensual da controvérsia.
- D A apelação interposta por Pedro terá efeito meramente devolutivo, por expressa disposição do Código de Processo Civil.
- E É possível afirmar que o mandado de citação de Pedro foi obrigatoriamente acompanhado de cópia da petição inicial.