Márcia procurou Pedro, seu advogado, para ajuizar uma possível reclamação trabalhista, em face da Sociedade Empresarial Beta, onde trabalhou, tendo em vista ter sido demitida e entender não ter recebido todos os valores referentes a seu acerto. Em conversa com Pedro, ela informou que a Sociedade Empresarial Beta não teria muitos recursos financeiros para arcar com uma possível indenização, mas que existe a Sociedade Empresarial Alfa, dos mesmos sócios, sendo mais garantido receber uma possível condenação trabalhista. Com base na doutrina e legislação pertinente, para as Sociedades Empresariais Beta e Alfa se enquadrarem como grupo econômico, deverão estar presentes os seguintes requisitos:
- A Demostrarem relação de dominação e possuírem sócios idênticos já é suficiente em virtude do Princípio da Proteção da Relação de Emprego.
- B Deverá ficar comprovada a relação de subordinação entre as sociedades, bem como atuarem no mesmo ramo econômico, além de possuírem mais da metade do mesmo grupo societário, nos termos da lei.
- C Em virtude da Reforma Trabalhista que alterou o dispositivo, deverá estar demonstrada a pluralidade de empresas, personalidades jurídicas próprias, relação de dominação ou coordenação e atividade econômica.
- D Com o advento da Reforma Trabalhista, visando à proteção do trabalhador, os requisitos para a configuração do grupo econômico foram alterados, passando a vigorar somente a demonstração de possuírem sócios idênticos como requisito.