Há pouco mais de seis anos, Maria tinha a posse mansa e pacífica de parte de um imóvel urbano, localizado no Município X, no qual o módulo urbano mínimo fora fixado em 300 m2 . O imóvel tinha uma área total de 1.000 m2 e a parte ocupada por Maria era de 250 m2 . Como esse era o seu único imóvel, no qual residia com seus filhos e netos, tinha a especial preocupação de continuar no local. Com esse objetivo, procurou um advogado e o questionou sobre ter, ou não, preenchido os requisitos para a aquisição originária da propriedade, da parte que ocupava do imóvel, por meio de usucapião especial, conforme previsão constitucional.
O advogado respondeu, corretamente, que:
- A Maria preencheu os requisitos exigidos, não havendo nenhum óbice ao reconhecimento da usucapião;
- B o requisito concernente ao tempo mínimo de posse ininterrupta e sem oposição não foi preenchido;
- C o requisito concernente à área máxima do imóvel não foi preenchido, pois a parte ocupada por Maria ultrapassa 200 m2 ;
- D Maria deve requerer a usucapião da integralidade do imóvel, o que lhe será deferido em razão do módulo urbano mínimo fixado no Município X;
- E a área ocupada por Maria não atende ao módulo urbano mínimo fixado pelo Município X, o que impede a aquisição originária da propriedade dessa área.