As coleções de jurisprudência podem ser consideradas publicações oficiais se forem:
- A arroladas como obras de referência de interesse público;
- B autorizadas, formalmente, como repositórios, pelos tribunais;
- C citadas como fontes relevantes nos regimentos dos tribunais;
- D divulgadas em órgãos especializados em matéria jurídica;
- E publicadas por organizações governamentais públicas.