Questões de Documentos e Relatórios (Auditoria)

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Julgue o item seguinte, a respeito de auditoria de elementos das demonstrações contábeis, procedimentos analíticos, avaliação de riscos, responsabilidade do auditor frente a fraudes nas demonstrações contábeis e tecnicidade aplicada à auditoria de partes relacionadas. 


Suponha que o auditor tenha concluído, com opinião adversa, o relatório sobre quadros isolados das demonstrações contábeis, tendo sido sua primeira preocupação determinar as implicações e a magnitude da materialidade do valor monetário e verificar se o assunto deveria ser incluído no relatório do auditor independente sobre o conjunto completo das demonstrações contábeis. Nesse caso, a motivação que fundamenta a conclusão do auditor envolve ceticismo profissional. 

  • Certo
  • Errado

O relatório formal emitido pelo auditor, após a conclusão da auditoria, expressa sua opinião sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade dos atos de gestão com as normas e leis aplicáveis, conforme previsto na IN-TCU 84/2020 Art.14,§4º, inc. I e II.

Diante disso, assinale a alternativa que contenha o nome desse relatório formal emitido pelo auditor:

  • A relatório final de auditoria;
  • B relatório parcial de auditoria;
  • C caderneta de auditoria;
  • D pauta de auditoria;
  • E certificado de auditoria;

O relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o resultado dos seus trabalhos. Sobre o relatório da auditoria interna, assinale a afirmativa que faz a correta referência.

  • A O relatório deve ser redigido com parcialidade, respeitando os ditames da administração da entidade.
  • B A auditoria deve expressar, claramente, suas conclusões, sem recomendar providências, deixando a cargo da administração da entidade as análises e decisões cabíveis.
  • C O relatório da auditoria interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, vedada a confidencialidade do seu conteúdo, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.
  • D A auditoria interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/ irregularidades/ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade.

Em 24 de novembro de 2021, a XXX Auditores Independentes SS Ltda. emitiu relatório do auditor independente relativo às demonstrações financeiras da YYY S.A. encerradas em 31/12/2020. O relatório continha o seguinte parágrafo (entre outros):

“Não expressamos opinião sobre as demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, acima referidas da YYY S.A. pois, devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada ‘Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas’, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas.”

Com base exclusivamente no trecho acima, extraído do relatório do auditor independente referido, é correto afirmar que:

  • A o auditor expressou uma opinião adversa;
  • B o auditor expressou uma opinião com ressalva;
  • C o auditor concluiu que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações financeiras são relevantes, mas não generalizados;
  • D a abstenção de opinião expressa reflete o julgamento do auditor de que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações financeiras são relevantes e generalizados;
  • E exceto pelos assuntos mencionados na “Base para abstenção de opinião sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas”, a opinião do auditor sobre os demais elementos das demonstrações financeiras não conteve modificação.

Suponha que, como resultado dos procedimentos de auditoria no contexto da asseguração das demonstrações financeiras, encerradas em 31 de dezembro de 2023, de uma grande companhia industrial (companhia XXX), o auditor independente tenha identificado que, durante o exercício de 2023, a Suprema Corte proferiu decisão favorável aos contribuintes que discutem judicialmente a base de cálculo de um determinado tributo, como é o caso da XXX. Em exercício anterior à decisão da corte suprema, estimava-se que havia um risco provável de que a XXX tivesse que pagar os tributos em discussão judicial e, consequentemente, uma provisão foi constituída anteriormente, no montante de R$ 50 milhões. Entretanto, como resultado desse julgamento na corte suprema, o auditor independente concluiu que não é mais provável que a XXX tenha que pagar os tributos em discussão judicial e, por consequência, a provisão constituída deveria ser revertida, e o efeito da reversão deveria ser reconhecido no resultado do exercício de 2023. A companhia XXX, por sua vez, optou por não reverter a provisão, por entender que ainda remanesciam incertezas relativas à decisão da corte suprema e que não que seria possível chegar a uma conclusão acerca da existência do direito do contribuinte.

Sabe-se que as demonstrações financeiras da companhia XXX, encerradas em 31/12/23 e preparadas sob a responsabilidade de seus administradores, apresentam: (a) patrimônio líquido de R$ 500 milhões; (b) ativos totais de R$ 600 milhões; (c) receitas de vendas e lucro líquido antes dos impostos para o exercício findo em 31/12/2023 de R$ 550 milhões e R$ 100 milhões, respectivamente.

Nesse contexto, à luz das normas de auditoria, no que se refere ao tratamento desse assunto no relatório do auditor independente a ser emitido sobre as demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2023, é correto afirmar que:

  • A o relatório deveria conter um principal assunto de auditoria (PAA) sobre o tema, sem, contudo, modificar a opinião acerca do tema;
  • B o relatório deveria conter uma opinião com ressalva, por se tratar de uma distorção material e generalizada;
  • C o relatório deveria conter uma opinião com ressalva, por se tratar de uma distorção material e não generalizada;
  • D o relatório deveria conter uma opinião adversa, por se tratar, no julgamento do auditor, de uma distorção material e generalizada;
  • E o relatório não deveria conter nem uma modificação da opinião nem um principal assunto de auditoria (PAA) relativamente a esse tema.