Incumbe ao oficial de justiça
- A fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível, na presença de uma testemunha, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.
- B entregar o mandado em cartório em até 3 (três) dias após seu cumprimento.
- C certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, imediatamente e em ato próprio.
- D auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
- E executar as ordens de qualquer juiz da comarca.