Marcelo adquiriu, por contrato particular de compromisso de compra e venda, um lote urbano da “Associação de Moradores Bom Jardim”. Foi fixado um prazo de 150 meses para adimplemento das prestações e, no momento da contratação, houve o pagamento de sinal equivalente a 10% do valor total. Como o loteamento já estava concluído, Marcelo iniciou as obras de sua residência no local, em consonância com o previsto na legislação municipal e no contrato. Mas, por problemas financeiros, ficou inadimplente após a 20ª parcela. Em caso de rescisão contratual, de acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano,
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A Marcelo fará jus à devolução da quantia por ele paga com correção monetária, podendo ser descontados os valores gastos com tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a rescisão.
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B com a localização do devedor e sua constituição em mora, será permitido o registro do contrato de nova venda, independentemente da comprovação do início da restituição devida a Marcelo.
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C salvo disposição contratual em sentido contrário, as benfeitorias úteis e necessárias feitas no lote não serão indenizadas.
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D vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 10 dias depois de constituído em mora o devedor.
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E o pagamento da restituição devida a Marcelo deverá ocorrer em até 6 parcelas mensais no prazo máximo de 24 meses, após a formalização da rescisão contratual.