Na ADI 4.608, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da norma prevista na Lei Complementar nº 80/1994, que contempla os requisitos para a escolha do Ouvidor-Geral das Defensorias Públicas estaduais, dentre os quais se inclui
- A a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
- B a idade mínima de 35 anos.
- C o bacharelado em Direito.
- D a reputação ilibada.
- E a indicação em lista sêxtupla pela sociedade civil.