As instituições de ensino superior no Brasil não possuem autonomia universitária, mas têm a liberdade para definir seus currículos, métodos de ensino e políticas internas. No entanto, essa autonomia deve ser exercida dentro dos limites e diretrizes gerais estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, e por outras regulamentações pertinentes.
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